segunda-feira, 25 de julho de 2011

Propriedade do termo de audiência

Outra juíza do trabalho negou-se a alterar a "sua" ata de audiência, fruto de modelo por ela idealizado. O problema é que a redação do "modelo" tinha sentido distinto do efeito pretendido pelas partes. Por certo, após o encerramento da pauta, sua excelência recolhe todos os termos e os leva para casa, pois são "seus" e a redação de sua excelência é, por sua própria declaração, irretocável...

Dever funcional do juiz

Em recente decisão, um juiz do trabalho afirmou que ele não está obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos e dispositivos invocados pela parte. Isso é prerrogativa que lhe assiste em razão do princípio do livre convencimento motivado...