Facebookson was Born! VIVA O FACEBOOKSON!
O site O Sensacionalista publicou em 29 de setembro de 2011 que “o motoboy
Anderson Cerqueira e a auxiliar de escritório Janete dos Santos se conheceram
por uma rede social. Os dois casaram-se e tiveram um bebê lindo, que nasceu
saudável no último sábado. O conto de fadas contemporâneo tinha tudo para ficar
no anonimato não fosse por um detalhe: os dois batizaram o bebê com o nome de
Facebookson, em homenagem à rede na qual se encontraram pela primeira vez.
Anderson contou que teve que ir a dois cartórios antes de conseguir registrar a
criança. ‘Eu queria chamar de Facebook, mas eles disseram que não pode dar nome
estrangeiro, então eu coloquei Facebookson, porque eu sou Anderson’, explicou
ele. A história ganhou o mundo depois que o jornal americano Daily Bulletin (na
foto, o pai com o exemplar), de Los Angeles, publicou o caso. Nas redes sociais, o casal foi alvo de
críticas. Para muitos, o episódio reforça a popularização do Facebook no
Brasil. A matéria, publicada na editoria de economia, usou o caso como exemplo
de como a rede de Zuckerberg está avançando inclusive no Brasil, onde o domínio
do Orkut era absoluto. Alheio a toda a polêmica, o pequeno Facebookson dormia
tranquilo no colo da mãe. Resta saber se até ele ficar adulto alguém ainda
lembrará do Facebook.”
(http://www.sensacionalista.com.br/2011/09/29/casal-de-sao-paulo-batiza-o-filho-como-facebookson-e-causa-polemica-no-mundo/).
O caso foi imediatamente replicado por muitas
pessoas e a história se alastrou, dando margem aos comentários mais mordazes em
toda rede.
Porém, o que não se notou é que O Sensacionalista é um site de humor “com notícias fictícias, baseadas
ou não na realidade”, cujo “objetivo é um só: fazer rir.”
Então, na verdade – substantivo
do qual o veículo de comunicação citado se declara isento, de antemão -, o Facebookson não existe...
Mas, tenho certeza de que isso
não se deve à vontade de pais de duvidosa criatividade. Tanto assim que todo
mundo que leu, acreditou. Esse tipo de estupidez já foi bastante comum entre
nós.
O Facebookson iria crescer, apelidado de Face pela família, e poderia, inclusive ter irmãos: o Yahoodisney, a Googleiele e o Twitterson.
Os tios das crianças logo lhes providenciariam primos: Orkutson, Gmaililson, Winsdowscila, Mozzilaldo, Linuxele, Iphoneson, Tabletson, Ipadson e os gêmeos Softwareson e Hardwaresley.
E seria uma festa quando a
garotada se encontrasse!!! Na escola, então, um show!
Naturalmente, que os prenomes
citados seriam compostos, para dar um toque de sofisticação: Facebookson Wiliam, Yahoodisney Washington, a Googleiele
Priscila, Twitterson Antônio, Orkutson José, Gmaililson Astolfo, Winsdowscila
Fabiane, Mozzilaldo de Jesus, Linuxele
Gisela, Iphoneson Wellington, Tabletson Cristiano, Ipadson Aparecido e - os gêmeos - Softwareson
Vítor e Hardwaresley Léo.
É a natural evolução das
homenagens que se prestavam aos heróis do passado: generais, reis, presidentes,
evangelistas, santos e papas, artistas de novela, cantores sertanejos e
jogadores de futebol.
Aliás, os termos em inglês
parecem exercer verdadeira fascinação sobre alguns pais e mães, devido a sua
mera sonoridade. É preciso aproveitá-la.
Quantas pessoas há no Brasil que
carregam nomes constrangedores e ridicularizantes, em cima dos quais constroem
sua identidade e referência de vida... Como disse minha colega professora de
psicologia jurídica: candidatos ao divã... Alguns se animam e recorrem ao
judiciário para a mudança.
O Facebookson, seus irmãos e primos só não existem porque os oficiais
de registro civil estão bem mais cônscios de sua atuação, quer por bom senso,
quer seja por força do estabelecido no artigo 28 da lei nº 6.015/1973, que
prescreve que eles são “civilmente responsáveis por todos os prejuízos que,
pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por
culpa ou dolo, aos interessados no registro.” Juntando isso com a moda do dano
moral, imagine o que ia acontecer quando a criatura completasse 18 anos?
Imediatamente, iria usar a faculdade do artigo 56 da mesma lei e requereria a
alteração de seu prenome, processando o oficial por danos morais, é claro.
Na verdade, enquanto não temos
uma população mais educada e menos deslumbrada com os estrangeirismos e
pseudo-heróis, o que segura o furor registral de pais desgovernados é que o
parágrafo único do artigo 55 da lei determina que “os oficiais do registro
civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus
portadores”.
Aleluia!