segunda-feira, 8 de agosto de 2011

domingo, 7 de agosto de 2011

PESSOAS QUE INSPIRAM

Por falar em coisa boa, que inspiram o melhor em nós, dois vídeos do Oswaldo Montenegro:

http://www.youtube.com/watch?v=ujQoUEdXr_8

e

http://www.youtube.com/watch?v=aV99ypbCidw

Vale conferir, mesmo que você já conheça... uma oportunidade para um encontro consigo mesmo.

ORQUESTRA JAZZ SINFÔNICA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

A gravação é amadora, mas dá para ter ideia da delícia de ouvir! Esta foi a primeira música que fizeram juntos, com nove ensaios, apenas. Estão cada vez melhores! As apresentações ao ar livre são saborosíssimas e o repertório, de arrepiar!
http://www.youtube.com/watch?v=tVUyB7xt6tA

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

DA ÉTICA GERAL À ÉTICA EMPRESARIAL

O livro da lavra do Dr. Newton de Lucca merece ser lido por todos!

terça-feira, 26 de julho de 2011

Cana em Águas da Prata

O Executivo Municipal da Estância Hidromineral de Águas da Prata, Estado de São Paulo, enviou projeto de lei que tenciona regular o plantio de cana-de-açúcar em caráter industrial ao Legislativo, que deverá ser apreciado na sessão de quinta. Há grande mobilização da sociedade em torno do projeto. Oxalá sejam iluminados os membros da edilidade! É preciso respeitar a lógica da economia sustentável. Não adianta gerar empregos, ilusoriamente, e gerar, ao mesmo tempo, degradação ambiental com seus respectivos passivos, que, em geral, se desdobram quantitativa e qualitativamente ao longo do tempo. Vamos acompanhar.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Propriedade do termo de audiência

Outra juíza do trabalho negou-se a alterar a "sua" ata de audiência, fruto de modelo por ela idealizado. O problema é que a redação do "modelo" tinha sentido distinto do efeito pretendido pelas partes. Por certo, após o encerramento da pauta, sua excelência recolhe todos os termos e os leva para casa, pois são "seus" e a redação de sua excelência é, por sua própria declaração, irretocável...

Dever funcional do juiz

Em recente decisão, um juiz do trabalho afirmou que ele não está obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos e dispositivos invocados pela parte. Isso é prerrogativa que lhe assiste em razão do princípio do livre convencimento motivado...