quarta-feira, 23 de novembro de 2011

A COSTUMEIRA PERCUCIÊNCIA DO PROFESSOR COMPARATO

Câmara Federal censura Comparato

Do blog Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim:

Este ansioso blogueiro recebeu o seguinte e-mail do professor Comparato:

Caro amigo:

A Deputada Luiza Erundina, após muita insistência junto à Comissão de Ciência, Tecnologia, Informática e Comunicação da Câmara dos Deputados, conseguiu que esta convocasse uma audiência pública para a discussão do escandaloso arrendamento de concessões de rádio e televisão no país. A Deputada teve, no entanto, a imprudência de me indicar para participar dessa audiência.

Bem, a citada Comissão começou enviando-me uma mensagem, na qual informava que, em conformidade com o procedimento habitual da Casa, eu deveria pagar minha passagem para Brasília. Diante dos protestos da Deputada Luiza Erundina, o presidente da Comissão acabou fazendo uma exceção, e concordou em pagar minha ida à capital federal.

Hoje, sem surpresa nenhuma de minha parte, um funcionário da Comissão me telefonou para informar que a audiência pública havia sido cancelada (obviamente, por razões de necessidade ou utilidade pública…).

Segue de qualquer forma, como anexo, o texto da palestra que iria proferir na citada audiência pública.

Abraço, Fábio Konder Comparato

domingo, 6 de novembro de 2011

Para quem ainda não entendeu, não custa explicar de novo...

Gente,

quando o professor pede um trabalho, não serve entrar na rede, selecionar tudo, usar control C e depois control V num documento do Word, imprimir e entregar. O professor sabe que se você chegou ao ensino superior deve ser suficientemente adestrado para essas operações mecânicas... O que ele quer é que você LEIA o que encontrou, ENTENDA, CONFRONTE com outros textos importantes para o tema e REDIJA O SEU TEXTO, fazendo a ANÁLISE daquilo que leu: o que procede, o que não procede e porquê. Para isso, você pode usar trechos dos textos que leu, ou as ideias dos autores, se forem muito boas ou quiser contestá-las, p.e., mas tem que dar o crédito.
Também não vale usar a estrutura do trabalho de outra pessoa, como se fosse sua criação...
Resumindo: se você copiar integralmente o que outra pessoa escreveu, sem dar a fonte, é PLÁGIO. E se você reescrever com suas palavras a ideia original de outra pessoa sem fazer menção a ela, é PLÁGIO. E se você usurpar a estrutura de outro trabalho, usando também os mesmos autores, nas mesmas entradas, nos mesmos trechos, ainda que reescreva com suas palavras, é PLÁGIO, gente!
Para ficar bem fácil: não pode se apropriar nem do texto (ainda que parcialmente), nem das ideias de outra pessoa, nem da estrutura por ela delineada, mudando com suas palavras. Qualquer dessas situações, configura o "tar" do plágio...
Inspiração é uma coisa. Usurpação, é outra.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Índex Jur já tem ISSN!

Nossa publicação eletrônica -ÍNDEXJUR- já está devidamente indexada (ISSN - Número internacional normalizado para publicações seriadas - International Standard Serial Number).
Agradecemos a especial colaboração do Prof. Leandro Modesto Rodrigues Júnior no processo e na confecção da revista.
Receberemos submissão de artigos para o próximo número até 31.01.2012.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Prédios públicos sem acesso a portadores de necessidades especiais...

Caro leitor: imagine o grotesco da situação: um cadeirante precisa passar por uma consulta médica no atendimento público de saúde e não há acesso... ele tem que ser carregado, precariamente, no colo por pessoas caridosas que por ali estão... Ninguém merece!!!!

http://www.vivasaojoao.org/2011/10/06/predios-publicos-inacessiveis/#comment-11

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Mais uma do brilhante Jacy de Souza Mendonça!!!

Exemplo de uma ótima ideia, muito bem executada - como sempre!


Imortais do pensamento – Grandes Filósofos do Ocidente
Recomendo!!!!

Imortais do Pensamento, de Jacy de Souza Mendonça, Rideel.

I Congresso de Direito, Desenvolvimento e Responsabilidade Socioambiental da UFMS

Vou falar sobre a empresa e o direito do ambiente, abrindo o evento. Confira a programação: http://www.congressoufms.com/index.php/programacao/congresso

domingo, 2 de outubro de 2011

Modificações na legislação trabalhista?

Veja a íntegra de anteprojeto de lei que visa reconhecer acordos ou convenções coletivas de propósito específico. Excelente tema para reflexão e debate.

http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/imagem_trabalho/anteprojeto-de-lei-acordo-coletivo-de-trabalho-com-proposito-especifico