quinta-feira, 20 de junho de 2013

O DESPERTAR DO GIGANTE...


Tenho uma natureza pacífica e conciliadora. Bem, até mesmo por dever de ofício...

Prefiro sempre acreditar que os rumos da vida, quer pessoal, quer social, podem ser corrigidos de modo amistoso ou, pelo menos, civilizado.

Estou aqui me perguntando, desde ontem, se as atrocidades dos acontecimentos na cidade de São Paulo - que, ao menos, por ora, não podem ser atribuídas aos manifestantes políticos: a probabilidade maior é de que tenham sido obra de oportunistas - comparam-se às atrocidades cotidianas do sofrimento individual de pessoas comuns do povo, por exemplo, em sua odisseia para ir e voltar do trabalho, para ter atendimento de saúde, para ter comida na mesa, para ver atendido algum direito estabelecido em lei... Qual seria a atrocidade maior? São comparáveis?

As manifestações são um sintoma da sociedade doente que nos tornamos, como a febre para a infecção... Uma reação fisiológica, digamos assim, natural.

Não adianta, portanto, baixar a febre: é preciso combater a infecção, sua causa.

Os casos que acontecem de vez em quando de pessoas que surtam e têm um dia de fúria, metralhando crianças em escolas, expectadores em cinemas, vizinhos e tirando a própria vida, em seguida, também é outro tipo de sintoma dessa mesma doença social...

O cidadão é achacado, sistematicamente, em muitas das relações que mantém com a sociedade, tanto nas instâncias públicas como nas instâncias privadas, não encontra eco para sua insatisfação, nem solução para suas angústias e as vai acumulando, acumulando e adoece.

A maioria desenvolve doenças socialmente inofensivas, pois não oferecem risco aos demais. Mas acarretam um custo social – o crescente número de afastamentos ao trabalho motivados por depressão atesta isso... para citar um caso.

A cura exige um processo demorado: a opção da sociedade por educação de qualidade, que a médio e longo prazo nos emancipará como povo e como país, está na base dessa cura.

Mas há muito mais a se fazer. Há muitos outros cuidados a serem tomados para a recuperação desse paciente (que agora está, ineditamente, impaciente...)

E somos nós que teremos que fazer.
 
Participar das manifestações pacíficas? Sim, claro. Com atenção, porque o lobo mau veste pele de cordeiro e confunde as pessoas. Queremos ser levados a sério, afinal...

Mas é preciso mais. A começar de nossas atitudes e escolhas diárias, o que implica em desinstalar hábitos inocentes há muito arraigados em nós: as pequenas medidas de corrupção que praticamos no dia a dia.

Não compactuar com a corrupção. Mas não é só lá em Brasília, não! Temos que começar nos nossos espaços de vida. Isso vai acabar com a corrupção? Não imediatamente... Sempre há os que só têm visão imediatista e não conseguem ver os benefícios de se viver honestamente. Mas, vai diminuir muito a possibilidade de ação para eles.

Isso tem que ser uma opção consciente porque é um caminho difícil, no contexto em que estamos e ainda por alguns anos. E será preciso ter claro na mente o que estamos ganhando com a opção de romper individualmente com isso, porque haverá momentos difíceis, momentos em que nos sentiremos bobos e nos perguntaremos se vale a pena...

Depois, temos que transportar isso para o momento do voto, é claro...

E usar os mecanismos legais e sociais, com tenacidade e respeito, para cobrar o que nos seja devido como sociedade, de nossos iguais e dos poderes constituídos.
 
O sinal de cura será quando nenhum de nós precisar buscar sustento nos lixões ou deitar-se no chão no corredor de um hospital à espera de atendimento...

Seria tão bom se a situação pudesse ser mudada por um encantamento... Mas o encantamento é o despertar do Gigante, que apenas está abrindo os olhos... Há um longo e belo caminho a ser percorrido por todos nós. Para que possamos reconstruir nossa identidade, para que possamos construir autorrespeito e ter o respeito das demais nações do mundo (afinal, esse é um mundo globalizado...).

Se é que o Gigante despertou mesmo, temos que ter paciência e ajudá-lo a andar... todos sabemos que aqueles que passam um grande período acamados precisam de cuidados especiais para recuperar os movimentos.

É preciso dar as mãos ao Gigante.

domingo, 1 de julho de 2012

DIVERSIDADE

É muito curiosa a diversidade humana... Pode ser proveitosa ou trágica.
O que alguém entende como fragilidade, outro entende como diferencial positivo. O que um abomina, outro adora...
Na verdade, a diversidade é um fato: o humano tem como característica de sua espécie a multiplicidade de dessemelhanças.
Sabemos que não se encontram dois seres humanos absolutamente iguais. E é, justamente, essa distinção que nos distingue, porque ela vai além do físico, como em outras espécies...
Talvez a maior diversidade se dê é na essência, no não-material.
No imaterial está nossa parte transcendente. E é por isso que a diversidade pode ser proveitosa ou desastrosa.
Se observamos a diversidade e a aproveitamos, transcendemos, crescemos, vamos além daquilo que éramos. Não significa que precisamos passar a compartilhar da diferença; apenas que é possível conviver.
Se observamos a diversidade e a recusamos, ficamos exatamente onde estávamos e nos voltamos contra ela, desejando expulsá-la de nós. Por isso ela pode ser trágica: porque o grau de intolerância do diferente pode chegar à violência, ao extermínio. Isso pode ir desde dar as costas ao diferente até à perseguição armada e o holocausto.
O grau de intolerância varia conforme o poder que se tem: o homem comum, individualmente considerado, geralmente vira as costas, se afasta daquilo que não pode ou não quer tolerar. O homem investido de poder ou homens reunidos em maior número, seja por um governo, uma ideologia política ou religiosa, por exemplo, pode partir para o aniquilamento do diferente.
Talvez, no fundo da intolerância esteja o medo, a insegurança, o despreparo de lidar com o diferente. Assim, poderíamos considerar que, no fundo, o intolerante é sempre um acovardado?

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

EIRELI E A PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA

EIRELI E A PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA


A limitação da responsabilidade é uma permissão reconhecida àqueles que exercem empresa. Ela tem por escopo incentivar as pessoas a investirem na atividade empresarial, pois esse tipo de investimento, além de retornar para seu titular, também interessa a toda a sociedade, pois agrega valores sociais: postos de trabalho, tributos, desenvolvimento, avanço tecnológico e facilitação de acesso a bens e serviços.
Ela vinha sendo admitida para aquelas pessoas que exerciam coletivamente uma atividade empresarial, na modalidade de sociedade – limitada ou anônima.
Porém, no Brasil, para quem exercia a empresa de modo singular – o empresário individual – essa faculdade era vedada.
Com a edição da lei nº 12.441/2011, criou-se uma nova modalidade de pessoa jurídica – a EIRELI, art. 44, VI, CC – para permitir também ao empresário individual limitar a sua responsabilidade, ainda que de modo indireto.
No entanto, com as idas e vindas da apreciação do assunto no processo legislativo, por descuido, a redação final aprovada deixou de mencionar, expressamente, no caput do art. 980-A, CC, a destinação à pessoa física – necessidade histórica a que veio atender a lei – mas, fez referência à pessoa natural no parágrafo 2º do dispositivo. Isso deu margem a que interesses outros fossem levantados e abriu espaço para que se sugerisse que a novidade era também aplicável às pessoas jurídicas – inclusive estrangeiras -, que poderiam criar quantas EIRELIs desejassem e, mais, que as próprias EIRELIs instituíssem quantas outras EIRELIs quisessem, pois são elas mesmas, como dito, pessoas jurídicas.
Tal situação, inusitada, após reflexões e discussões cabíveis, foi repudiada pelos especialistas presentes na V Jornada de Direito Civil do CJF, que fixa recomendação de interpretação.
O Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, órgão ao qual coube estipular as posturas para o registro da nova figura nas Juntas Comerciais, através da IN 117/2011, o fez em sintonia com este entendimento.
Importa fazer algumas considerações mais detidas a respeito, já que a questão vem sendo levantada em veículos de comunicação, com brevidade e reticência, para, em resumo, criticar a destinação exclusiva da EIRELI à pessoa natural, tendo por argumento, basicamente, que isso frustra o investimento estrangeiro no país, que viu na nova figura jurídica a possibilidade de entrar no Brasil sem ter que cumprir as exigências legais postas para tanto.
Vejamos.
Toda a reflexão e construção histórica a respeito da salvaguarda ao patrimônio pessoal daquele que empresaria sozinho se fez em razão da necessidade sentida pelas pessoas naturais.
Assim, a interpretação exclusivamente gramatical para afirmar-se a possibilidade do uso da EIRELI por pessoas jurídicas é frágil. Maior precisão encontra a interpretação teleológica. E, aí, não há dúvida: não há, sequer, menção sobre a possibilidade do seu emprego por sociedades empresárias.
Sustentar de outra forma é desvirtuar o instituto. Para isso não se criou a EIRELI.
A lei nº 12.441/2011, como já se fez referência, é resultado da aglutinação de dois projetos: o de nº 4.605/2009, do deputado Marcos Montes, ao qual foi apensado o de nº 4.953/2009, do deputado Eduardo Sciarra. Nas exposições de motivos de ambos os projetos em nenhum momento se fez qualquer menção à utilização da EIRELI por sociedades empresárias ou quaisquer outras pessoas jurídicas. Nada. Nenhuma palavra. Ao contrário: contundente a defesa na adoção do instituto em razão da necessidade de pessoas naturais na exploração negocial singular. 
Tanto que as redações originais das proposições eram as seguintes: no projeto nº 4.605/2009 - “Art. 985-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por um único sócio, pessoa natural, que é o titular da totalidade do capital social e que somente poderá figurar numa única empresa dessa modalidade.” E no projeto nº 4.953/2009 – “Art. 980-A. Qualquer pessoa física que atenda ao disposto no art. 972, que exerça ou deseje exercer, profissionalmente, a atividade de empresário, poderá pode constituir Empreendimento Individual de Responsabilidade Limitada (ERLI).”
Patente que o instituto se destina a pessoas físicas e não jurídicas.
No entanto, no momento final, o deputado Odair Cunha imprimiu a redação que acabou sendo aprovada, omitindo-se a menção à qualidade natural da pessoa. Todavia, não há qualquer registro a respeito da omissão, nem uma justificativa para tanto, o que evidencia que foi acidental e não serve para estender a lei às pessoas jurídicas.
Outra não foi a conclusão da comissão de juristas presentes à V Jornada de Direito Civil, que aprovou o seguinte enunciado: “A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural”, com a justificativa de que “A nova figura, embora tecnicamente questionável, deve ser de aplicação exclusiva às pessoas físicas, pois que se destina à proteção dos bens daquele que exerce a empresa de modo singular. Entender que ela se estende a pessoa jurídica não se alinha com sua própria razão de ser, descaracterizando-a. Além do mais, às sociedades brasileiras já é dada a formação de sociedade unipessoal, nos termos da lei nº 6.404/76.”
De fato, às sociedades brasileiras já é possível constituir sociedade unipessoal originária, nos termos do artigo 251 da lei das sociedades por ações. É certo que se permite tal constituição por meio de uma única modalidade societária: a sociedade anônima, que, no entanto, pode ser usada na espécie de sociedade fechada, que a simplifica sobremaneira.
Se se admitisse a abertura de EIRELIs por pessoas jurídicas, nos veríamos na esdrúxula situação de uma EIRELI instituir outra EIRELI que poderia instituir outra EIRELI e assim sucessivamente, distanciando-se dos responsáveis originais. Certamente, para isso não foi criada a figura em comento. Isso é claro.
Quanto ao fato de impedir o investimento estrangeiro no país, é necessário compreender que essa permissão teria o efeito deletério de pôr a nocaute todo o regramento para o exercício da empresa por sociedades estrangeiras no Brasil, que existe por algum motivo.
Claro que em tempos de crise econômica globalizada, investimentos são bem-vindos. Especialmente, se oriundos de recursos estrangeiros, porque injetam capital novo no país, aquecendo a economia. Todos somos sensíveis a isso: “dinheiro é bom e eu gosto”...
No entanto, por mais que isso possa nos desagradar, o direito de empresa não tem forças suficientes para derrogar preceitos que traduzem preocupações de ordem pública, como aparece no artigo 172 da Constituição da República. O investimento é desejável, mas dentro de alguns parâmetros mínimos de segurança e controle, para não acarretar mal maior. O Estado, como encarregado de compor as questões da macroeconomia a favor da sociedade brasileira, deve trabalhar com maior ou menor flexibilidade na atuação do capital estrangeiro no país, em apreciação multidisciplinar, que transborda os limites da economia e do direito.
Se o Brasil precisa – e precisa – de investimentos estrangeiros e eles se mostram ariscos às exigências nacionais, deve ser promovida a discussão ampla da flexibilização de tais regras. Não cabe aplicar a chicana da EIRELI para permitir que as sociedades estrangeiras venham aqui se estabelecer sem observância das normas, estabelecidas em regular processo legislativo, precedido de debates, que, em tese, representam o posicionamento da sociedade sobre o assunto.
A entrada de divisas é sempre festejada, inclusive por nós, advogados, que assessoramos todo o processo de ingresso do capital. O investimento estrangeiro é sempre causa de aquecimento econômico, como mencionado, e por isso merece nossa melhor consideração, que não é permitir a operação de empresa estrangeira no país por meio do subterfúgio da EIRELI, tornando desnecessária a autorização do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.  
É importante que o Brasil atenda ao interesse estrangeiro, mas não em detrimento do interesse nacional. É como se o investimento estrangeiro viesse pela porta dos fundos, nesse caso...
O Brasil não é terra de ninguém - por mais que tenhamos impressão contrária ao acompanhar os noticiários nacionais cotidianos. A lei existe e deve ser respeitada. Se a norma está em descompasso com os valores pátrios, a conduta acertada dos juristas é promover o debate que levará à alteração legislativa. Perdemos esse bonde ao não gerar discussão a esse respeito quando da confecção da lei da EIRELI...
Todavia, a oportunidade é excelente para o direito empresarial provocar a discussão a respeito dos limites e entraves ao capital estrangeiro no país, pois existe projeto de novo Código Comercial no Congresso Nacional. Aí está o fórum adequado para ajustar a questão de forma que melhor sejam atendidos e compatibilizados todos os interesses brasileiros, apresentando-se os dados necessários, na dialética indispensável. Está aberta consulta pública sobre o projeto, no site do Ministério da Justiça, aliás.
O contrário – reforço: ainda que não seja do nosso agrado - representa o desvirtuamento não só do novo instituto, mas de todo um sistema de regramento para a constituição de sociedades, especialmente, as estrangeiras no país, que – reprise-se - existe por algum motivo. Se o motivo não existe mais, é preciso rever a norma e não pegar carona na EIRELI.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

A COSTUMEIRA PERCUCIÊNCIA DO PROFESSOR COMPARATO

Câmara Federal censura Comparato

Do blog Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim:

Este ansioso blogueiro recebeu o seguinte e-mail do professor Comparato:

Caro amigo:

A Deputada Luiza Erundina, após muita insistência junto à Comissão de Ciência, Tecnologia, Informática e Comunicação da Câmara dos Deputados, conseguiu que esta convocasse uma audiência pública para a discussão do escandaloso arrendamento de concessões de rádio e televisão no país. A Deputada teve, no entanto, a imprudência de me indicar para participar dessa audiência.

Bem, a citada Comissão começou enviando-me uma mensagem, na qual informava que, em conformidade com o procedimento habitual da Casa, eu deveria pagar minha passagem para Brasília. Diante dos protestos da Deputada Luiza Erundina, o presidente da Comissão acabou fazendo uma exceção, e concordou em pagar minha ida à capital federal.

Hoje, sem surpresa nenhuma de minha parte, um funcionário da Comissão me telefonou para informar que a audiência pública havia sido cancelada (obviamente, por razões de necessidade ou utilidade pública…).

Segue de qualquer forma, como anexo, o texto da palestra que iria proferir na citada audiência pública.

Abraço, Fábio Konder Comparato

domingo, 6 de novembro de 2011

Para quem ainda não entendeu, não custa explicar de novo...

Gente,

quando o professor pede um trabalho, não serve entrar na rede, selecionar tudo, usar control C e depois control V num documento do Word, imprimir e entregar. O professor sabe que se você chegou ao ensino superior deve ser suficientemente adestrado para essas operações mecânicas... O que ele quer é que você LEIA o que encontrou, ENTENDA, CONFRONTE com outros textos importantes para o tema e REDIJA O SEU TEXTO, fazendo a ANÁLISE daquilo que leu: o que procede, o que não procede e porquê. Para isso, você pode usar trechos dos textos que leu, ou as ideias dos autores, se forem muito boas ou quiser contestá-las, p.e., mas tem que dar o crédito.
Também não vale usar a estrutura do trabalho de outra pessoa, como se fosse sua criação...
Resumindo: se você copiar integralmente o que outra pessoa escreveu, sem dar a fonte, é PLÁGIO. E se você reescrever com suas palavras a ideia original de outra pessoa sem fazer menção a ela, é PLÁGIO. E se você usurpar a estrutura de outro trabalho, usando também os mesmos autores, nas mesmas entradas, nos mesmos trechos, ainda que reescreva com suas palavras, é PLÁGIO, gente!
Para ficar bem fácil: não pode se apropriar nem do texto (ainda que parcialmente), nem das ideias de outra pessoa, nem da estrutura por ela delineada, mudando com suas palavras. Qualquer dessas situações, configura o "tar" do plágio...
Inspiração é uma coisa. Usurpação, é outra.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Índex Jur já tem ISSN!

Nossa publicação eletrônica -ÍNDEXJUR- já está devidamente indexada (ISSN - Número internacional normalizado para publicações seriadas - International Standard Serial Number).
Agradecemos a especial colaboração do Prof. Leandro Modesto Rodrigues Júnior no processo e na confecção da revista.
Receberemos submissão de artigos para o próximo número até 31.01.2012.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Prédios públicos sem acesso a portadores de necessidades especiais...

Caro leitor: imagine o grotesco da situação: um cadeirante precisa passar por uma consulta médica no atendimento público de saúde e não há acesso... ele tem que ser carregado, precariamente, no colo por pessoas caridosas que por ali estão... Ninguém merece!!!!

http://www.vivasaojoao.org/2011/10/06/predios-publicos-inacessiveis/#comment-11